main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.030037-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DA COLUNA LOMBAR E DA PELVE. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o o reexame previsto no art. 475, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.030037-1, de Papanduva, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Reny Baptista Neto
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Papanduva
Mostrar discussão