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Jurisprudência


TJSC 2013.030046-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CARÊNCIA DE AÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL QUE DETALHA O PEDIDO E O TEMPO DOS FATOS. REJEIÇÃO. "Exigir da parte requerente a discriminação de todos os lançamentos tidos por indevidos em sua conta corrente e a produção de prova nesse sentido significa retirar-lhe o direito ao exercício da ação de prestação de contas." (Des. Jorge Luiz de Borba). A apresentação de extratos bancários não inibe o direito à ação de prestação de contas, por serem resumidos e poucos aclaratórios. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTRATOS. IMPEDITIVO PARA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ANÁLISE QUE REPORTA AO MÉRITO DA CAUSA. O fornecimento de extratos de conta bancária não serve como óbice para a ação de prestação de contas, sendo que a análise profunda de mencionados documentos deve ser encaminhada para a questão de fundo do feito, na sua segunda fase. PRESCRIÇÃO. VÍCIO APARENTE. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRA FASE DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. "Matéria a ser analisada na segunda fase da demanda. inexiste adequação entre a decadência descrita no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor e o objeto da presente lide, eis que este restringisse ao reconhecimento da obrigação de prestar contas, independentemente da ocorrência de vícios aparentes." (TJPR-Des. Paulo Cezar Bellio). OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. RELAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E CORRENTISTA. VINCULO DE CONSUMO. DEVER DOS ESCLARECIMENTOS RECLAMADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Entre as instituição financeiras e seus clientes-correntistas, impera a relação de consumo, e por inteligência da súmula n.297 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor no que couber. A ação de prestação de contas é dada ao correntista para pedir esclarecimentos sobre crédito e débito lançados em sua conta junto a instituição bancária, para solver litígios resultados da administração e geração dos mencionados importes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. VERBA QUE DEVE SER SUPORTADA PELO VENCIDO. CAPUT DO ART. 20 DO CPC. PRETENDIDA REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, EIS QUE FIXADOS DE FORMA RAZOÁVEL. REQUISITOS DO §3º DO ART. 20 DO CPC ATENDIDOS. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030046-7, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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