TJSC 2013.030070-4 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS EM LEI - AUSÊNCIA DE PROGRESSÃO VERTICAL ANTERIOR - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RECURSOS DESPROVIDOS E ADEQUAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA E MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR FORÇA DA REMESSA NECESSÁRIA. A promoção por nova titulação não representa óbice à promoção por merecimento pleiteada, porquanto todos os requisitos para a concessão desta foram preenchidos antes mesmo da promoção de que trata o art. 13 da Lei Complementar n. 13/1999. Não é possível alegar afronta ao art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal por suposta inconstitucionalidade na percepção simultânea de vantagens funcionais, haja vista que a promoção por tempo de serviço não possui o mesmo suporte fático da promoção por merecimento. Trata-se de vantagens distintas, uma assentada em critério de antiguidade e a outra em critérios meritórios a serem verificados pelo Poder Executivo Municipal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030070-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS EM LEI - AUSÊNCIA DE PROGRESSÃO VERTICAL ANTERIOR - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RECURSOS DESPROVIDOS E ADEQUAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA E MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR FORÇA DA REMESSA NECESSÁRIA. A promoção por nova titulação não representa óbice à promoção por merecimento pleiteada, porquanto todos os requisitos para a concessão desta foram preenchidos antes mesmo da promoção de que trata o art. 13 da Lei Complementar n. 13/1999. Não é possível alegar afronta ao art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal por suposta inconstitucionalidade na percepção simultânea de vantagens funcionais, haja vista que a promoção por tempo de serviço não possui o mesmo suporte fático da promoção por merecimento. Trata-se de vantagens distintas, uma assentada em critério de antiguidade e a outra em critérios meritórios a serem verificados pelo Poder Executivo Municipal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030070-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Criciúma
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