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Jurisprudência


TJSC 2013.030115-3 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Cálculos divergentes. Perícia contábil determinada pela segunda vez de ofício. Despesas. Antecipação. Insurgência da concessionária. Decisão novamente desconstituída. Prosseguimento. Economia e razoável duração do processo. O procedimento na fase de cumprimento de sentença envolve cálculos aritméticos, competindo aos credores elaborarem a planilha e à devedora impugná-la de forma justificada e específica, conforme já decidido neste processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030115-3, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Videira
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