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Jurisprudência


TJSC 2013.030119-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERLOCUTÓRIO CONCESSIVO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA IMPEDIR A CONTINUAÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA SALÁRIO DO AGRAVADO. REBELDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTO EM FOLHA LIMITADO AO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS POR TRATAR-SE DE TRABALHADOR PORTUÁRIO. RAZOABILIDADE QUE ASSEGURA A SOBREVIVÊNCIA DO CONSUMIDOR. "Tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos e o princípio da razoabilidade, mostram-se excessivos, na hipótese, os descontos referentes às consignações em folha de pagamento em valor equivalente a 50% da remuneração líquida do recorrente, de modo que lhe assiste razão em buscar a limitação de tais descontos em 30%, o que assegura tanto o adimplemento das dívidas como o sustento de sua família. 2. Recurso ordinário provido" (AgRg no Resp n. 1174333/RS, rel. Ministro Massami Uyeda, j. 20-4-2010). FIXAÇÃO DE ASTREINTES PRESERVADA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. EXEGESE DO ART. 461 E 461-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030119-1, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Itajaí
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