main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.030129-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE CURSO. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. FALTA DE CORRELAÇÃO COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO SEQUENCIAL QUE NÃO IMPUGNA PONTO ESPECÍFICO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO NA NEGATIVA DE SEGUIMENTO NÃO DEMONSTRADO. NÃO CONHECIMENTO. Se o agravo sequencial (§ 1º do art. 557 do CPC) não impugna especificamente a decisão recorrida, formula pleitos dissociados das razões e incompatíveis com a decisão atacada, dele não se conhece. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.030129-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão