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Jurisprudência


TJSC 2013.030141-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE PERMITA ADIMPLIR QUANTUM MAIS ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE OBSERVADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo nos autos prova de que o pai, que ofertou alimentos à filha adolescente, possa arcar com valor alimentar mais elevado daquele ofertado, como ausente comprovação de que a Alimentanda possua despesas extraordinárias, deve ser mantida a decisão de primeiro grau de jurisdição que, diante das provas até então coligidas, fixou os alimentos em observância ao binômio necessidade/possibilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030141-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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