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Jurisprudência


TJSC 2013.030144-5 (Acórdão)

Ementa
TUTELA ANTECIPADA. Deferimento. Declaratória cumulada com danos morais. Inconformismo da instituição financeira. Parcela de financiamento. Quitação. Prova documental. Inscrição em cadastro de inadimplentes obstada. Multa cominatória. Pedido de redução inacolhido. Prazo para cumprir a decisão agravada. Razoabilidade. Prequestionamento. Agravo desprovido. A exclusão imediata do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito, com imposição de multa diária no descumprimento, é viável ante prova documental da quitação da parcela, a qual não foi impugnada pela agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030144-5, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Camboriú
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