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Jurisprudência


TJSC 2013.030146-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO. PROPRIEDADE EM LITÍGIO. TITULARIDADE INCERTA. PARCIAL DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA NA ADMISSIBILIDADE. EMBARGO DAS OBRAS DA AGRAVADA. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA LIDE NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS SUPOSTAMENTE ENVOLVIDOS. PROVIDÊNCIAS SUFICIENTES PARA AFASTAR O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. FIXAÇÃO, POR DIA, EM R$ 500,00. - Em ação reivindicatória, sendo incerta a titularidade da a propriedade em litígio, necessário se acautelar o direito invocado pelo autor, por ora, somente em justa medida, deferindo-se a tutela antecipada pretendida apenas para embargar as obras da ré na área e averbar na matrícula dos imóveis supostamente envolvidos a existência da ação em comento. - Sobre o eventual descumprimento da decisão antecipatória da tutela deve ser arbitrada multa cominatória diária, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais). DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030146-9, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Palhoça
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