TJSC 2013.030159-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL E IMPUTA À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAR METADE DA VERBA HONORÁRIA. INTERESSE PREPONDERANTE DA SEGURADORA NA PRODUÇÃO DA PROVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "Quando requerida a perícia por ambos os litigantes, é do autor a obrigação de arcar com as despesas de sua realização, consoante disciplina o art. 33, do Código de Processo Civil. No entanto, sendo ele beneficiário de gratuidade judiciária, revela-se razoável a atribuição deste encargo, pela metade, ao requerido, o qual detém interesse preponderante na produção da prova técnica que, se não realizada, tem o condão de acarretar a veracidade dos fatos alegados pelos consumidores". (Agravo de Instrumento n. 2012.042922-1, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 06-06-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030159-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL E IMPUTA À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAR METADE DA VERBA HONORÁRIA. INTERESSE PREPONDERANTE DA SEGURADORA NA PRODUÇÃO DA PROVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "Quando requerida a perícia por ambos os litigantes, é do autor a obrigação de arcar com as despesas de sua realização, consoante disciplina o art. 33, do Código de Processo Civil. No entanto, sendo ele beneficiário de gratuidade judiciária, revela-se razoável a atribuição deste encargo, pela metade, ao requerido, o qual detém interesse preponderante na produção da prova técnica que, se não realizada, tem o condão de acarretar a veracidade dos fatos alegados pelos consumidores". (Agravo de Instrumento n. 2012.042922-1, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 06-06-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030159-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Criciúma
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