TJSC 2013.030164-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES. OBSERVÂNCIA AO CONVÊNIO N. 81/12. Havendo requerimento de ambos os litigantes para a produção de prova pericial, e sendo a parte autora beneficiária da gratuidade, o pagamento dos honorários do perito realizar-se-á nos moldes disciplinados no Convênio n. 81/12, firmado entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça, com a participação da Secretaria de Estado da Fazenda. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030164-1, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES. OBSERVÂNCIA AO CONVÊNIO N. 81/12. Havendo requerimento de ambos os litigantes para a produção de prova pericial, e sendo a parte autora beneficiária da gratuidade, o pagamento dos honorários do perito realizar-se-á nos moldes disciplinados no Convênio n. 81/12, firmado entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça, com a participação da Secretaria de Estado da Fazenda. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030164-1, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Criciúma
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