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Jurisprudência


TJSC 2013.030168-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CIVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. ERRO NO DISPOSITIVO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. VÍCIO SANADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Admite-se o manejo dos embargos declaratórios, com efeito modificativo, para corrigir manifesto erro material contido na fundamentação ou parte dispositiva do julgado, atribuindo-lhe efeito infringente tão-somente para expungir o equívoco constatado" (ED em AC n. 2003.027002-7/0001.00, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, DJ de 27-11-2007). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.030168-9, de São José, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tiane Lohn Mariot
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : São José
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