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Jurisprudência


TJSC 2013.030172-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO ACERTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, POR PARTE DO AGRAVANTE, DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA BENESSE ALMEJADA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS A ESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Tratando-se de pedido de assistência judiciária, não é bastante a juntada de mera declaração de pobreza, desacompanhada de mínima prova a demonstrar a verossimilhança das alegações daquele que pleiteia a benesse. 2. A análise de documentos novos apresentados juntamente com o agravo de instrumento, não acostados antes da decisão atacada na origem, importa em manifesta supressão de grau de jurisdição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030172-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital
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