TJSC 2013.030174-4 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA - CANDIDATO QUE DURANTE A PROVA DE NATAÇÃO SOFREU CÃIBRAS - REPROVAÇÃO - PRETENSÃO DE REPETIR A PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DE IGUALDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ORDEM DENEGADA. O candidato de concurso público não tem direito líquido e certo "à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia" (STF - RE n. 630.733/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes). O fato de em outras cidades os candidatos terem realizado parte do exame de avaliação física em um local e a prova de natação em outro, e na Capital as provas terem sido feitas em um único lugar, não ofende os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Quebra de isonomia ocorreria somente se, no lugar onde o candidato fez a prova, outros tivessem recebido tratamento distinto. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.030174-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA - CANDIDATO QUE DURANTE A PROVA DE NATAÇÃO SOFREU CÃIBRAS - REPROVAÇÃO - PRETENSÃO DE REPETIR A PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DE IGUALDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ORDEM DENEGADA. O candidato de concurso público não tem direito líquido e certo "à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia" (STF - RE n. 630.733/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes). O fato de em outras cidades os candidatos terem realizado parte do exame de avaliação física em um local e a prova de natação em outro, e na Capital as provas terem sido feitas em um único lugar, não ofende os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Quebra de isonomia ocorreria somente se, no lugar onde o candidato fez a prova, outros tivessem recebido tratamento distinto. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.030174-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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