TJSC 2013.030194-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE UM DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBANTE DOS AUTOS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS HARMÔNICOS E COERENTES. TESES DEFENSIVAS NÃO CONVINCENTES E CONTRADITÓRIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO OUTRO RÉU. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DESÍGNIOS AUTÔNOMOS DURANTE A AÇÃO DELITUOSA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. EXCLUSÃO DA EXASPERAÇÃO DECORRENTE DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, PORQUE INERENTES AO TIPO PENAL. RECONHECIMENTO DO AUMENTO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL. ADEQUAÇÕES APLICADAS A TODOS OS RÉUS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.030194-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE UM DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBANTE DOS AUTOS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS HARMÔNICOS E COERENTES. TESES DEFENSIVAS NÃO CONVINCENTES E CONTRADITÓRIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO OUTRO RÉU. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DESÍGNIOS AUTÔNOMOS DURANTE A AÇÃO DELITUOSA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. EXCLUSÃO DA EXASPERAÇÃO DECORRENTE DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, PORQUE INERENTES AO TIPO PENAL. RECONHECIMENTO DO AUMENTO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL. ADEQUAÇÕES APLICADAS A TODOS OS RÉUS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.030194-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Volnei Celso Tomazini
Comarca
:
Rio Negrinho
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