TJSC 2013.030198-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CONEXÃO. PROCESSOS COM O MESMO OBJETO E MESMA CAUSA DE PEDIR. EXEGESE DO ARTIGO 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRA NÃO COGENTE. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. AÇÕES EM INSTÂNCIAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE/INVIABILIADADE DE REUNIÃO. PREFACIAL AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA E PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA LITISDENUNCIADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA COM CAPACIDADE PARA DERRUIR A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CROQUI CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO EVIDENCIADA. DEVER DE RESSARCIR CARACTERIZADO. ALEGAÇÃO DE QUE A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA FICA ADSTRITA AO VALOR MÁXIMO CONTRATADO E À RESPECTIVA COBERTURA. DANOS CORPORAIS QUE ABRANGEM OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSURGÊNCIA AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE O CAPITAL SEGURADO. OMISSÃO POR PARTE DA SENTENÇA. JUROS QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO E NO PATAMAR DE 1% (ART. 219, DO CPC), E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DATA DA ASSINATURA DA APÓLICE OU DA SUA RENOVAÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA NA DENUNCIAÇÃO. VERBA AFASTADA. DECISÃO REFORMADA. VERBA HONORÁRIA, COM RELAÇÃO À PENSÃO MENSAL, QUE DEVE INCIDIR TÃO SOMENTE SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS E AS 12 VINCENDAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA LITISDENUNCIADA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS, TANTO PELA SEGURADORA QUANTO PELOS RÉUS. CABIMENTO. VALOR FIXADO PELO TOGADO SINGULAR QUE ESTÁ ALÉM DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030198-8, de Trombudo Central, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CONEXÃO. PROCESSOS COM O MESMO OBJETO E MESMA CAUSA DE PEDIR. EXEGESE DO ARTIGO 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRA NÃO COGENTE. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. AÇÕES EM INSTÂNCIAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE/INVIABILIADADE DE REUNIÃO. PREFACIAL AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA E PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA LITISDENUNCIADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA COM CAPACIDADE PARA DERRUIR A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CROQUI CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO EVIDENCIADA. DEVER DE RESSARCIR CARACTERIZADO. ALEGAÇÃO DE QUE A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA FICA ADSTRITA AO VALOR MÁXIMO CONTRATADO E À RESPECTIVA COBERTURA. DANOS CORPORAIS QUE ABRANGEM OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSURGÊNCIA AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE O CAPITAL SEGURADO. OMISSÃO POR PARTE DA SENTENÇA. JUROS QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO E NO PATAMAR DE 1% (ART. 219, DO CPC), E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DATA DA ASSINATURA DA APÓLICE OU DA SUA RENOVAÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA NA DENUNCIAÇÃO. VERBA AFASTADA. DECISÃO REFORMADA. VERBA HONORÁRIA, COM RELAÇÃO À PENSÃO MENSAL, QUE DEVE INCIDIR TÃO SOMENTE SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS E AS 12 VINCENDAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA LITISDENUNCIADA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS, TANTO PELA SEGURADORA QUANTO PELOS RÉUS. CABIMENTO. VALOR FIXADO PELO TOGADO SINGULAR QUE ESTÁ ALÉM DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030198-8, de Trombudo Central, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Trombudo Central
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