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Jurisprudência


TJSC 2013.030216-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL DO DECRETO N. 20.910/32 QUE FICOU SUSPENSO EM VIRTUDE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO PODER PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO N. 20.910/32. "Nos termos do art. 4º do Decreto n. 20.910/32, o requerimento administrativo suspende o curso do prazo prescricional, que permanece suspenso enquanto pendente de resposta." (TJSC, AC n. 2012.045464-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.7.12). IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO, NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. CAUSA NÃO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO, COM A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA PELAS PARTES. O art. 515, § 3º, do CPC admite, de forma excepcional que o tribunal julgue imediatamente a causa considerada madura, assim considerada aquela em condições de imediato julgamento. Tratando-se de matéria que envolve fatos e sendo a apuração destes indispensáveis para a solução da lide, não há como se proferir o julgamento imediato do feito. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030216-2, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Palhoça
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