TJSC 2013.030219-3 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA, em decorrÊncia DE a menor não ter completado 6 (seis) anos de idade até 31-3-2012. ORIENTAÇÃO DA Resolução n. 45/2011 do conselho MUNICIPAL de educação. Inviabilidade. ORDEM CONCEDIDA. Princípio da razoabilidade. PRECEDENTES DESTA CORTE. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.030219-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA, em decorrÊncia DE a menor não ter completado 6 (seis) anos de idade até 31-3-2012. ORIENTAÇÃO DA Resolução n. 45/2011 do conselho MUNICIPAL de educação. Inviabilidade. ORDEM CONCEDIDA. Princípio da razoabilidade. PRECEDENTES DESTA CORTE. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.030219-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão