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Jurisprudência


TJSC 2013.030219-3 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA, em decorrÊncia DE a menor não ter completado 6 (seis) anos de idade até 31-3-2012. ORIENTAÇÃO DA Resolução n. 45/2011 do conselho MUNICIPAL de educação. Inviabilidade. ORDEM CONCEDIDA. Princípio da razoabilidade. PRECEDENTES DESTA CORTE. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.030219-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : São Bento do Sul
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