TJSC 2013.030231-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCUSSÃO (ART. 316, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE (SUS), COM INDUÇÃO DAS VÍTIMAS EM ERRO. CULPABILIDADE INTENSA, CIRCUNSTÂNCIAS GRAVES E CONSEQUÊNCIAS QUE TRANSCENDEM AO RESULTADO TÍPICO. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.030231-3, de São Joaquim, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCUSSÃO (ART. 316, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE (SUS), COM INDUÇÃO DAS VÍTIMAS EM ERRO. CULPABILIDADE INTENSA, CIRCUNSTÂNCIAS GRAVES E CONSEQUÊNCIAS QUE TRANSCENDEM AO RESULTADO TÍPICO. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.030231-3, de São Joaquim, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ronaldo Denardi
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
São Joaquim
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