TJSC 2013.030261-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP N. 963.528-PR. SENTENÇA MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso representativo da controvérsia, que, na hipótese de sucumbência recíproca, a compensação dos honorários advocatícios é autorizada por lei (art. 21 do Código de Processo Civil) e não importa violação ao art. 23 do Estatuto da OAB. Desse modo, prevalece hígido o enunciado da Súmula n. 306 daquela Corte Superior. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030261-2, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP N. 963.528-PR. SENTENÇA MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso representativo da controvérsia, que, na hipótese de sucumbência recíproca, a compensação dos honorários advocatícios é autorizada por lei (art. 21 do Código de Processo Civil) e não importa violação ao art. 23 do Estatuto da OAB. Desse modo, prevalece hígido o enunciado da Súmula n. 306 daquela Corte Superior. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030261-2, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Blumenau
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