TJSC 2013.030275-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Pedido de expedição de novo mandado. Ordem de busca e apreensão não concretizada. Veículo não encontrado na posse do réu. Pleito de suspensão do feito, por 180 dias e, após o transcurso desse lapso, de restrição de circulação, licenciamento e transferência no prontuário do bem, pelo sistema RENAJUD. Deferimento. Intimação do requerente para dar prosseguimento ao feito. Ausência de manifestação. Ciência pessoal do postulante. Inércia. Abandono de causa configurado. Sentença extintiva, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030275-3, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Pedido de expedição de novo mandado. Ordem de busca e apreensão não concretizada. Veículo não encontrado na posse do réu. Pleito de suspensão do feito, por 180 dias e, após o transcurso desse lapso, de restrição de circulação, licenciamento e transferência no prontuário do bem, pelo sistema RENAJUD. Deferimento. Intimação do requerente para dar prosseguimento ao feito. Ausência de manifestação. Ciência pessoal do postulante. Inércia. Abandono de causa configurado. Sentença extintiva, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030275-3, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Içara
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