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Jurisprudência


TJSC 2013.030283-2 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE IMPONTUAIS POR DÍVIDA INEXISTENTE - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PENDÊNCIA FINANCEIRA - DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO PRESENTE JULGAMENTO, PELA TAXA SELIC - APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS NS. 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE COBRADO E PAGO A MAIOR - MANUTENÇÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ENGANO JUSTIFICÁVEL - EXEGESE DO ART. 42, PAR. ÚNICO, DO CDC. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MODIFICAÇÃO - AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA - ART. 21, PAR. ÚNICO, DO CPC. RECURSO PRINCIPAL NÃO PROVIDO E APELO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030283-2, de Biguaçu, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Biguaçu
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