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Jurisprudência


TJSC 2013.030290-4 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MENOR IMPÚBERE. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE CIRURGIA. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO SENTENCIAL DOS SEUS EFEITOS. REMESSA DESPROVIDA I. "O Ministério Público possui legitimidade para a defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada". (STJ, REsp n. 801.750, rel. Min. Teori Albino Zavascki) II. Está positivado, a mais não poder, o interesse de agir do Parquet no ajuizamento da actio sob exame, porquanto promovida na defesa do hierático direito à saúde, que se consubstancia, como contraponto, em dever inalienável do Estado (art. 196 da Constituição da República), na medida em que este nada fez para dar-lhe concreção, a despeito das tentativas encetadas. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.030290-4, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São Bento do Sul
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