TJSC 2013.030297-3 (Acórdão)
RECURSO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E III, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). PRONÚNCIA DO ACUSADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SITUAÇÃO NÃO OCORRENTE. COMPETÊNCIA QUE SE ESTENDE ATÉ A FASE DE PRONÚNCIA. EXEGESE DO ART. 14 DA LEI N. 11.340/2006, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (LCE N. 339/2006) E DAS RESOLUÇÕES N. 18/2006, 21/2011 E 05/2013 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÍCIO AFASTADO. ARGUIDA A NULIDADE DO ADITAMENTO, POR AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA DENÚNCIA ATÉ A SENTENÇA. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE. NOVOS ELEMENTOS DE PROVA. LAUDOS PERICIAIS E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INCLUSÃO DO ANIMUS NECANDI. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. EIVA RECHAÇADA. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTO. ILICITUDE NÃO VERIFICADA. VALORAÇÃO DA PROVA QUE CONSTITUI MATÉRIA DE MÉRITO. PLEITO INDEFERIDO. MÉRITO. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. SÓLIDOS INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO QUIS O RESULTADO LESIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI FIRMADA. DECISÃO QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO A SER ENFRENTADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PRONÚNCIA MANTIDA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA REMETER A ANÁLISE DA QUALIFICADORA AO CONSELHO DE SENTENÇA. MOTIVO CRUEL. FLAGRANTE DESCABIMENTO. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.030297-3, de Tubarão, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
Ementa
RECURSO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E III, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). PRONÚNCIA DO ACUSADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SITUAÇÃO NÃO OCORRENTE. COMPETÊNCIA QUE SE ESTENDE ATÉ A FASE DE PRONÚNCIA. EXEGESE DO ART. 14 DA LEI N. 11.340/2006, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (LCE N. 339/2006) E DAS RESOLUÇÕES N. 18/2006, 21/2011 E 05/2013 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÍCIO AFASTADO. ARGUIDA A NULIDADE DO ADITAMENTO, POR AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA DENÚNCIA ATÉ A SENTENÇA. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE. NOVOS ELEMENTOS DE PROVA. LAUDOS PERICIAIS E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INCLUSÃO DO ANIMUS NECANDI. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. EIVA RECHAÇADA. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTO. ILICITUDE NÃO VERIFICADA. VALORAÇÃO DA PROVA QUE CONSTITUI MATÉRIA DE MÉRITO. PLEITO INDEFERIDO. MÉRITO. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. SÓLIDOS INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO QUIS O RESULTADO LESIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI FIRMADA. DECISÃO QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO A SER ENFRENTADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PRONÚNCIA MANTIDA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA REMETER A ANÁLISE DA QUALIFICADORA AO CONSELHO DE SENTENÇA. MOTIVO CRUEL. FLAGRANTE DESCABIMENTO. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.030297-3, de Tubarão, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão