TJSC 2013.030301-6 (Acórdão)
RECURSO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI N. 8.137/90, ART. 2.º, II. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL DIRETOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PODER DE DECISÃO. Evidenciando a ata de assembleia geral extraordinária que o denunciado, à época da omissão no pagamento dos tributos, exercia função de direção na sociedade empresária, deve com relação a ele ser recebida a denúncia. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.030301-6, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-04-2014).
Ementa
RECURSO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI N. 8.137/90, ART. 2.º, II. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL DIRETOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PODER DE DECISÃO. Evidenciando a ata de assembleia geral extraordinária que o denunciado, à época da omissão no pagamento dos tributos, exercia função de direção na sociedade empresária, deve com relação a ele ser recebida a denúncia. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.030301-6, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Chapecó
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