TJSC 2013.030307-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA LASTREADA EM CHEQUE. DÉBITO ORIUNDO DE AVAL PRESTADO EM CHEQUES PELO EXEQUENTE. DISCUSSÃO DE MATÉRIA ESPECIALIZADA. CHEQUE E AVAL. INSTITUTOS AFETOS AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030307-8, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA LASTREADA EM CHEQUE. DÉBITO ORIUNDO DE AVAL PRESTADO EM CHEQUES PELO EXEQUENTE. DISCUSSÃO DE MATÉRIA ESPECIALIZADA. CHEQUE E AVAL. INSTITUTOS AFETOS AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030307-8, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Tubarão
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