main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.030319-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO PREPOSTO DA RÉ COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS: OS ATINENTES AO VEÍCULO E ÀS DEMAIS DESPESAS RELACIONADAS AO SINISTRO, DÊS QUE COMPROVADAS NOS AUTOS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. VALOR APLICADO NA SENTENÇA COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na indenização devida por danos materiais em virtude de acidente de trânsito que causou lesões à vítima, a reparação deve ser a mais completa possível, incluídos os gastos com medicamentos, consultas médicas, exames, desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos" (Apelação Cível n. 2010.066358-0, de Blumenau, Relator: Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 22/05/2014). O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, verificada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030319-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Abelardo Luz
Mostrar discussão