TJSC 2013.030326-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SISTEMA BACEN-JUD. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. FORMALIDADE PRETERIDA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. O cumprimento de sentença não se opera de forma automática, exigindo o requerimento da parte interessada e a prévia intimação do devedor, por seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário da obrigação. "A falta de intimação do devedor para o adimplemento voluntário do débito, passando-se diretamente à fase de execução forçada, implica em inevitável nulidade de toda esta fase executiva" (TJSC, AI n. 2011.092368-5, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 19-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030326-7, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SISTEMA BACEN-JUD. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. FORMALIDADE PRETERIDA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. O cumprimento de sentença não se opera de forma automática, exigindo o requerimento da parte interessada e a prévia intimação do devedor, por seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário da obrigação. "A falta de intimação do devedor para o adimplemento voluntário do débito, passando-se diretamente à fase de execução forçada, implica em inevitável nulidade de toda esta fase executiva" (TJSC, AI n. 2011.092368-5, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 19-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030326-7, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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