TJSC 2013.030336-0 (Acórdão)
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DO MUNICÍPIO LIMITADOS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO QUE DEVE SER ATRIBUÍDO APENAS À PARCELA CONTROVERTIDA, PROSSEGUINDO-SE NA PARTE QUE NÃO SOFRE RESISTÊNCIA DO DEVEDOR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam que "quando os embargos disserem respeito apenas a parte da execução e forem recebidos no efeito suspensivo, somente quanto a essa parte ficará suspensa a execução, continuando a correr quanto ao mais" (in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 13ª ed., São Paulo: RT, 2010, p. 1.128). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030336-0, de Gaspar, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2014).
Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DO MUNICÍPIO LIMITADOS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO QUE DEVE SER ATRIBUÍDO APENAS À PARCELA CONTROVERTIDA, PROSSEGUINDO-SE NA PARTE QUE NÃO SOFRE RESISTÊNCIA DO DEVEDOR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam que "quando os embargos disserem respeito apenas a parte da execução e forem recebidos no efeito suspensivo, somente quanto a essa parte ficará suspensa a execução, continuando a correr quanto ao mais" (in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 13ª ed., São Paulo: RT, 2010, p. 1.128). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030336-0, de Gaspar, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2014).
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Gaspar
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