TJSC 2013.030357-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE A FALTA DE PREPARO OU COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não há como acolher embargos declaratórios quando a matéria em debate não se encontra incluída dentre as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.030357-3, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-04-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE A FALTA DE PREPARO OU COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não há como acolher embargos declaratórios quando a matéria em debate não se encontra incluída dentre as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.030357-3, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Capital
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