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Jurisprudência


TJSC 2013.030365-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Concurso público. Realização da Prova Física. Obrigatoriedade de realização do teste imposta pelo Edital. Ofensa ao princípio da isonomia. Ordem denegada. A realização de concurso público deve primar pela publicidade de seus atos e igualdade entre os concorrentes, de modo que, tendo sido aprazada a prova física para determinada data e realizada conforme o Edital, não pode ser alterada, nem tampouco repetida, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. (Mandado de Segurança n. 2005.017953-7, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14/09/2005) O edital é a lei que rege o certame, é a lei interna do concurso público e vincula, inexoravelmente, o candidato às suas regras, tendo em vista que o concurso subordina-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. (Mandado de Segurança n. 2009.073620-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, publ. 18/06/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030365-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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