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Jurisprudência


TJSC 2013.030366-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC - ALTERAÇÃO DA GUARDA DO ALIMENTADO EM FAVOR DO GENITOR/EXECUTADO - PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE INTERESSE DE AGIR - INDEFERIMENTO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO EXECUTADO - ILEGITIMIDADE DA GENITORA PARA PROSSEGUIR NO FEITO - INACOLHIMENTO - EXIGIBILIDADE DO DÉBITO ALIMENTÍCIO PRETÉRITO - LEGITIMIDADE DA GENITORA PARA REPRESENTAR O MENOR NA EXECUÇÃO DO VALOR IMPAGO DURANTE O PERÍODO EM QUE ELA EXERCIA A GUARDA - RITO DO ART. 732 DO CPC - PROVIMENTO NEGADO. A modificação de guarda do filho em favor do genitor/devedor durante o curso da ação de execução não afasta a legitimidade da genitora para representar o menor e prosseguir na execução dos valores alimentares impagos no período anterior à alteração, sob o rito do art. 732 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030366-9, de Biguaçu, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Biguaçu
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