TJSC 2013.030371-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE. DEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO POSSESSÓRIA. SERVIDÃO DE PASSAGEM. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. NARRATIVA EXORDIAL QUE SE COADUNA COM A NATUREZA DA DEMANDA. Não é necessária a comprovação da existência da servidão e/ou utilização dela pelos autores quando do ajuizamento da ação de reintegração de posse, pois tais fatos serão apurados na etapa instrutória. A adequação da via eleita deve ser aferida in status assertionis - em análise à narrativa exposta na exordial e sobre o que o autor pretende com o ajuizamento da demanda -, de modo que prescinde, inicialmente, de apoio do conjunto probatório. POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO EVIDENCIADOS. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. Não evidenciada a posse anterior dos demandantes sobre o caminho do suposto acesso ao seu terreno dito encravado, nem o esbulho perpetrado pelo demandado em razão do cercamento do local, a liminar de reintegração de posse deve ser indeferida. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030371-7, de Biguaçu, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE. DEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO POSSESSÓRIA. SERVIDÃO DE PASSAGEM. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. NARRATIVA EXORDIAL QUE SE COADUNA COM A NATUREZA DA DEMANDA. Não é necessária a comprovação da existência da servidão e/ou utilização dela pelos autores quando do ajuizamento da ação de reintegração de posse, pois tais fatos serão apurados na etapa instrutória. A adequação da via eleita deve ser aferida in status assertionis - em análise à narrativa exposta na exordial e sobre o que o autor pretende com o ajuizamento da demanda -, de modo que prescinde, inicialmente, de apoio do conjunto probatório. POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO EVIDENCIADOS. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. Não evidenciada a posse anterior dos demandantes sobre o caminho do suposto acesso ao seu terreno dito encravado, nem o esbulho perpetrado pelo demandado em razão do cercamento do local, a liminar de reintegração de posse deve ser indeferida. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030371-7, de Biguaçu, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Biguaçu
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