TJSC 2013.030382-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM NOME DE ADVOGADO QUE REALIZOU APENAS UM ATO ESPECÍFICO. REQUERIMENTO EXPRESSO DOS ADVOGADOS PARA PUBLICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. Não se desconhece que o substabelecimento "com reserva de poderes" permite que as intimações sejam feitas em nome do substabelecente ou do substabelecido. Porém, há que se observar as peculiaridades do caso concreto. Havendo requerimento expresso para que se efetuem as publicações em nome específico, mister se faz que as comunicações por diário oficial sejam em nome dos que requereram. É nula a intimação de sentença realizada em nome de advogado da parte, mesmo que tenha poderes para recebê-la, caso exista pedido expresso para que todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome de determinados procuradores. Tal situação prejudica o litigante, na medida em que ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório, ou seja, vulnera o próprio devido processo legal. (AC nº 2006.033982-0, de Araranguá, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 18.2.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030382-7, de Içara, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM NOME DE ADVOGADO QUE REALIZOU APENAS UM ATO ESPECÍFICO. REQUERIMENTO EXPRESSO DOS ADVOGADOS PARA PUBLICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. Não se desconhece que o substabelecimento "com reserva de poderes" permite que as intimações sejam feitas em nome do substabelecente ou do substabelecido. Porém, há que se observar as peculiaridades do caso concreto. Havendo requerimento expresso para que se efetuem as publicações em nome específico, mister se faz que as comunicações por diário oficial sejam em nome dos que requereram. É nula a intimação de sentença realizada em nome de advogado da parte, mesmo que tenha poderes para recebê-la, caso exista pedido expresso para que todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome de determinados procuradores. Tal situação prejudica o litigante, na medida em que ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório, ou seja, vulnera o próprio devido processo legal. (AC nº 2006.033982-0, de Araranguá, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 18.2.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030382-7, de Içara, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Içara
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