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Jurisprudência


TJSC 2013.030383-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBITO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. COMUNICAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO OCORRIDA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS APÓS O FALECIMENTO. NULIDADE TIDA COMO RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. CONVALIDAÇÃO OPERADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a falta de observância da suspensão do processo em razão de morte de qualquer das partes, na forma do art. 265, I, do CPC, enseja nulidade relativa, não se configurando caso não haja prejuízo aos interessados. Precedentes" (STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 273247/SP, rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 21-5-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030383-4, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Palhoça
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