TJSC 2013.030456-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUCIONAL. BEM OFERECIDO À PENHORA IMPRESCINDÍVEL PARA A CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DA POSSE ATÉ O DESLINDE DA AÇÃO COM OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS PERTINENTES. "Em sendo o bem imprescindível para a consecução das atividades laborais do devedor, pode este permanecer com a posse da coisa até o julgamento da lide, figurando como depositário judicial" (Agravo de Instrumento n. 2002.027347-9, de Otacílio Costa, rel. Des. Gastaldi Buzzi). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030456-8, de Maravilha, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUCIONAL. BEM OFERECIDO À PENHORA IMPRESCINDÍVEL PARA A CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DA POSSE ATÉ O DESLINDE DA AÇÃO COM OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS PERTINENTES. "Em sendo o bem imprescindível para a consecução das atividades laborais do devedor, pode este permanecer com a posse da coisa até o julgamento da lide, figurando como depositário judicial" (Agravo de Instrumento n. 2002.027347-9, de Otacílio Costa, rel. Des. Gastaldi Buzzi). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030456-8, de Maravilha, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Maravilha
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