TJSC 2013.030462-3 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado no reclamo. Concessão provisória pelo Juízo a quo. Modificação da situação financeira da postulante não verificada. Benesse que deve ser estendida a este Tribunal. Relação de consumo. Competência absoluta. Domicílio do consumidor. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Ajuizamento do feito em comarca distinta à do domicílio da parte autora. Decisão que declinou de ofício da competência para julgamento da causa ao Juízo da sede da empresa requerente. Possibilidade. Decisão mantida, para que o feito seja remetido à comarca do domicílio da demandante. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030462-3, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado no reclamo. Concessão provisória pelo Juízo a quo. Modificação da situação financeira da postulante não verificada. Benesse que deve ser estendida a este Tribunal. Relação de consumo. Competência absoluta. Domicílio do consumidor. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Ajuizamento do feito em comarca distinta à do domicílio da parte autora. Decisão que declinou de ofício da competência para julgamento da causa ao Juízo da sede da empresa requerente. Possibilidade. Decisão mantida, para que o feito seja remetido à comarca do domicílio da demandante. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030462-3, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
Data do Julgamento
:
09/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Biguaçu
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