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Jurisprudência


TJSC 2013.030466-1 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no do credor, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Devedor intimado por edital. Ausência de menção da sua afixação nas dependências do ofício extrajudicial. Formalidade expressamente exigida por lei. Ato notarial ilegítimo. Mora do devedor não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030466-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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