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Jurisprudência


TJSC 2013.030468-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. REQUISITOS SATISFEITOS. MORA COMPROVADA. DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Em tais circunstâncias, realizada a regular notificação, constituído plenamente em mora resta o Agravante, pois satisfeitos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n. 911/1969. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não tendo a matéria sido agitada no primeiro grau, e não contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo obter a benesse, sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030468-5, de Santa Cecília, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).

Data do Julgamento : 16/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Santa Cecília
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