TJSC 2013.030473-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO POR DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA NÃO ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE APELO CONTRA TAL PORÇÃO SENTENCIAL. INCIDÊNCIA DA REGRA DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATTUM. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PRECLUSA ATRAVÉS DE AGRAVO MANEJADO CONTRA O INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO ACOLHEU O APELO POR FALTA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. Deixando a sentença de reconhecer o pleito de assistência judiciária, o apelo deve imprescindivelmente atacar essa temática, até como forma de viabilizar o recebimento da apelação desvestida de preparo (art. 5°, §1º, do Ato Regimental n. 84/07 TJSC) . Se, todavia, as razões recursais passam ao largo dessa questão, inviabilizando que o órgão ad quem examine o que não foi postulado, forte no brocado tantum devolutum quantum apellattum, não há como contornar a preclusão em torno daquela matéria, que não pode ser reavivada mediante agravo contra a decisão que proclamou a deserção do apelo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030473-3, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO POR DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA NÃO ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE APELO CONTRA TAL PORÇÃO SENTENCIAL. INCIDÊNCIA DA REGRA DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATTUM. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PRECLUSA ATRAVÉS DE AGRAVO MANEJADO CONTRA O INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO ACOLHEU O APELO POR FALTA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. Deixando a sentença de reconhecer o pleito de assistência judiciária, o apelo deve imprescindivelmente atacar essa temática, até como forma de viabilizar o recebimento da apelação desvestida de preparo (art. 5°, §1º, do Ato Regimental n. 84/07 TJSC) . Se, todavia, as razões recursais passam ao largo dessa questão, inviabilizando que o órgão ad quem examine o que não foi postulado, forte no brocado tantum devolutum quantum apellattum, não há como contornar a preclusão em torno daquela matéria, que não pode ser reavivada mediante agravo contra a decisão que proclamou a deserção do apelo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030473-3, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Itajaí