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Jurisprudência


TJSC 2013.030496-0 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET POR INTERMÉDIO DE SINAL PROVENIENTE DE PERIFÉRICO SEM FIO - OMISSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE "PONTOS DE SOMBRA" QUANDO DA CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PLENA DO SERVIÇO PACTUADO - DIFICULDADE NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL E ABALO À CREDIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao não cumprir os termos contratados e prestar os serviços de forma inadequada e não contínua, causando prejuízos ao funcionamento e a credibilidade da pessoa jurídica, a operadora telefônica responderá pelos danos morais a ela impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030496-0, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital - Continente
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