TJSC 2013.030511-3 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA OBJETO DA ANOTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ABALO MORAL QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. IN CASU, ATO ILÍCITO EVIDENCIADO PELO FATO DA INDEVIDA INSCRIÇÃO NO ROL DE DEVEDORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030511-3, de Araranguá, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA OBJETO DA ANOTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ABALO MORAL QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. IN CASU, ATO ILÍCITO EVIDENCIADO PELO FATO DA INDEVIDA INSCRIÇÃO NO ROL DE DEVEDORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030511-3, de Araranguá, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Araranguá
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