TJSC 2013.030513-7 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA(CP, ART. 157, § 2º, I, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE EXAME DAS TESES DEFENSIVAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E PROVAS SOPESADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA FASE INDICIÁRIA E DE POLICIAL EM JUÍZO QUE ATUOU NA PRISÃO DO RÉU. DESCRIÇÃO DO RÉU E IDENTIFICAÇÃO PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO CRIMINOSA QUE EVIDENCIAM O SEU VALOR PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. - Realizado adequado exame dos argumentos defensivos e das provas existentes nos autos, deve ser rechaçada a preliminar de nulidade da sentença. - A existência de prova harmônica, composta por depoimentos colhidos nas fases indiciária e judicial que conferem segurança a identificação do réu como autor do crime de roubo torna inviável a sua absolvição. - As declarações da vítima, muito embora colhidas somente na Delegacia, com clara identificação de características do agente delituoso, refletida em depoimento de policial militar que atuou no caso, ouvido em juízo, tem-se substrato probatório suficiente à manutenção da condenação pelo crime contra o patrimônio. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.030513-7, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA(CP, ART. 157, § 2º, I, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE EXAME DAS TESES DEFENSIVAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E PROVAS SOPESADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA FASE INDICIÁRIA E DE POLICIAL EM JUÍZO QUE ATUOU NA PRISÃO DO RÉU. DESCRIÇÃO DO RÉU E IDENTIFICAÇÃO PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO CRIMINOSA QUE EVIDENCIAM O SEU VALOR PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. - Realizado adequado exame dos argumentos defensivos e das provas existentes nos autos, deve ser rechaçada a preliminar de nulidade da sentença. - A existência de prova harmônica, composta por depoimentos colhidos nas fases indiciária e judicial que conferem segurança a identificação do réu como autor do crime de roubo torna inviável a sua absolvição. - As declarações da vítima, muito embora colhidas somente na Delegacia, com clara identificação de características do agente delituoso, refletida em depoimento de policial militar que atuou no caso, ouvido em juízo, tem-se substrato probatório suficiente à manutenção da condenação pelo crime contra o patrimônio. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.030513-7, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Itapema
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