TJSC 2013.030516-8 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PARA AMENIZAR AS CONSEQUÊNCIAS DA SÍNDROME DE PARKINSON. VISTA, NO ENTANTO, AFETADA. LESÃO OCULAR (HEMIANOPSIA HOMÔNIMA ESQUERDA). PERDA PARCIAL DA VISÃO, EM AMBOS OS OLHOS. DANO MORAL E PENSÃO VITALÍCIA. SENTENÇA QUE ACOLHE SOMENTE O PEDIDO RELATIVO AO DANO MORAL. RECURSO DAS PARTES. RECLAMO DO DEMANDADO NÃO CONHECIDO, POIS PREMATURO. INTERPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA CONCERNENTE AO DANO MORAL. PLEITO ATENDIDO. PENSÃO VITALÍCIA A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DE DANO MATERIAL. PRETENSÃO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO PREJUÍZO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL PARCIALMENTE ATENDIDA. 1 Interposto recurso de apelação cível na pendência de julgamento de embargos de declaração, deve o insurgente proceder a sua posterior ratificação, pena de não conhecimento do reclamo manejado prematuramente. 2 Arbitrado o valor da indenização por dano moral de forma insuficiente pelo sentenciante de primeiro grau, a modificação da decisão proferida, nesse aspecto, é medida que se impõe, com a natural elevação do quantitativo ressarcitório. E, elevado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. 3 Requerida pela vítima de ato ilícito (erro médico) pensão vitalícia a fim de ser ressarcida de prejuízo material que passou a suportar posteriormente ao evento danoso, e em decorrência dele, deve ela produzir prova do efetivo prejuízo, pois, em se tratando de dano material, este não é presumido, impondo-se a sua concreta demonstração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030516-8, de Curitibanos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PARA AMENIZAR AS CONSEQUÊNCIAS DA SÍNDROME DE PARKINSON. VISTA, NO ENTANTO, AFETADA. LESÃO OCULAR (HEMIANOPSIA HOMÔNIMA ESQUERDA). PERDA PARCIAL DA VISÃO, EM AMBOS OS OLHOS. DANO MORAL E PENSÃO VITALÍCIA. SENTENÇA QUE ACOLHE SOMENTE O PEDIDO RELATIVO AO DANO MORAL. RECURSO DAS PARTES. RECLAMO DO DEMANDADO NÃO CONHECIDO, POIS PREMATURO. INTERPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA CONCERNENTE AO DANO MORAL. PLEITO ATENDIDO. PENSÃO VITALÍCIA A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DE DANO MATERIAL. PRETENSÃO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO PREJUÍZO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL PARCIALMENTE ATENDIDA. 1 Interposto recurso de apelação cível na pendência de julgamento de embargos de declaração, deve o insurgente proceder a sua posterior ratificação, pena de não conhecimento do reclamo manejado prematuramente. 2 Arbitrado o valor da indenização por dano moral de forma insuficiente pelo sentenciante de primeiro grau, a modificação da decisão proferida, nesse aspecto, é medida que se impõe, com a natural elevação do quantitativo ressarcitório. E, elevado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. 3 Requerida pela vítima de ato ilícito (erro médico) pensão vitalícia a fim de ser ressarcida de prejuízo material que passou a suportar posteriormente ao evento danoso, e em decorrência dele, deve ela produzir prova do efetivo prejuízo, pois, em se tratando de dano material, este não é presumido, impondo-se a sua concreta demonstração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030516-8, de Curitibanos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Curitibanos
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