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Jurisprudência


TJSC 2013.030519-9 (Acórdão)

Ementa
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGOS 121, § 2º, I, E IV E § 4º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DA DECISÃO. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. CONDENAÇÃO. SEGUNDA APELAÇÃO. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 593, III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. A parte final do § 3º do art. 593, do CPP, veda a interposição de segunda apelação com base no inciso III, alínea "d" (decisão manifestamente contrária à prova dos autos), mesmo que a primeira apelação tenha sido interposta pela parte ex adversa. Precedente. A expressão "pelo mesmo motivo" há de entender-se como "pelo mesmo fundamento", qual seja, o de ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos (STF, RTJ 45/44) (HC 14968/PR, Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/06/2001). ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CONDENAÇÃO DE CORRÉ POUCOS DIAS ANTES. VEICULAÇÃO NA IMPRENSA LOCAL. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELA ACUSAÇÃO EM PLENÁRIO. CLAMOR POPULAR. INTERFERÊNCIA NA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. NULIDADE REPELIDA. É norma principiológica do Tribunal do Júri que o julgamento do acusado seja composto por membros da sua comunidade, sujeitando a sua defesa e o Ministério Público a todos os incidentes daí decorrentes, inclusive eventual pressão exercida pela imprensa local. Estes dados da realidade também deverão ser enfrentados pelo Conselho de Sentença (Pedido de Desaforamento n. 2013.033971-2, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013). NULIDADE. ENTREGA DE CÓPIAS DO INQUÉRITO POLICIAL AOS JURADOS NA SESSÃO PLENÁRIA. INOCORRÊNCIA. PEÇAS JÁ CONSTANTES NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. VEDAÇÃO. LIMITES DA PENA IMPOSTOS PELA SENTENÇA ANULADA. NOVA DECISÃO QUE NÃO PODE AGRAVAR A SITUAÇÃO DO RÉU. Em sendo anulada sentença condenatória com recurso exclusivo da defesa, a segunda decisão não pode agravar a situação do réu, em razão da proibição da reformatio in pejus indireta. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.030519-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : São Miguel do Oeste
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