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Jurisprudência


TJSC 2013.030522-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MUDANÇA DE FAIXA COM OBSTRUÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA ONDE TRAFEGAVAM OS AUTORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. AGRAVO RETIDO. RECURSO CONTRA MATÉRIA DISPOSTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO CONTRA SENTENÇA. INVIABILIDADE. ACLARATÓRIOS QUE OSTENTAM EFEITO INTEGRATIVO, PELO QUE A INSURGÊNCIA PARA O SEGUNDO GRAU DEVE SER MANEJADA ATRAVÉS DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. Sentença de improcedência. Agravo retido contra decisão que julgou os embargos de declaração. Decisão que se incorpora à matéria discutida na r. sentença, atacável no recurso de apelação. Agravo retido não conhecido." (TJ-SP - APL: 91369297220098260000 SP 9136929-72.2009.8.26.0000, Relator: Hélio Nogueira, Data de Julgamento: 03/04/2014, 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data de Publicação: 04/04/2014) APELAÇÃO. TESE DE QUE A SEGUNDA RÉ, AO DESLOCAR-SE DA PISTA DA DIREITA PARA A DA ESQUERDA, INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA DOS AUTORES, QUE SEGUIAM NA MESMA MÃO DE DIREÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE POSSUI PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE, MAS QUE, NO CASO, MOSTRA-SE INCONCLUSIVO. DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA INCAPAZES DE DEMONSTRAR A DINÂMICA DO EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS ACERCA DE COMO OCORREU A COLISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO DA CULPA DA SEGUNDA RÉ PELO SINISTRO. ÔNUS QUE RECAÍA SOBRE OS AUTORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. A entrega da prestação jurisdicional que visa solucionar controvérsia que dimana de questões fáticas deve estar assentada em prova com carga suficiente para convencer o julgador sobre qual das versões apresentadas se afigura a mais correta. Por isso, se a parte autora não logra êxito em comprovar a culpa do demandado pelo sinistro, tal como preceitua o art. 333, inc. I, da Lei Processual Civil, outra alternativa não resta que não seja o julgamento de improcedência do pedido indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030522-3, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Blumenau
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