TJSC 2013.030524-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ARTIGO 2.028 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ LOGO APÓS ALTA HOSPITALAR (17-7-2000). PLEITO ADMINISTRATIVO SOMENTE APÓS 11-1-2006. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Sendo superior a três anos o tempo transcorrido entre a data em que o apelado teve ciência da invalidez e o pedido administrativo, é inquestionável a prescrição do direito de cobrança de complementação do Seguro DPVAT, cujo prazo é regulamentado pelo artigo 206, § 3º, inc. IX, do Código Civil, respeitada a regra de transição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030524-7, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ARTIGO 2.028 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ LOGO APÓS ALTA HOSPITALAR (17-7-2000). PLEITO ADMINISTRATIVO SOMENTE APÓS 11-1-2006. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Sendo superior a três anos o tempo transcorrido entre a data em que o apelado teve ciência da invalidez e o pedido administrativo, é inquestionável a prescrição do direito de cobrança de complementação do Seguro DPVAT, cujo prazo é regulamentado pelo artigo 206, § 3º, inc. IX, do Código Civil, respeitada a regra de transição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030524-7, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão