- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.030544-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. "A concessão de aposentadoria acidentária pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado, nem autoriza o juiz a tomá-la como prova emprestada em processo em que se discute relação securitária de direito privado" (Recurso Especial n. 822207/RS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, j. 16-11-2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030544-3, de Timbó, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Timbó
Mostrar discussão