TJSC 2013.030567-0 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VENDA DE MEDICAMENTOS SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DOLO. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE FARMÁCIA. MANUTENÇÃO DE REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO RESTRITO. RECEBIMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE ENVIO DE REGISTROS PARA ANVISA. AÇÃO QUE NÃO VISAVA A PRÁTICA DO ILÍCITO. RECURSO NÃO PROVIDO. - A venda levada a efeito de remédios de uso controlado, sem autorização de funcionamento do estabelecimento, importa no reconhecimento da autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, uma vez que evidenciada a venda de medicamento sem autorização legal. Contudo, observado que a farmácia exercia atividade regular no local por longa data, mantinha registros dos medicamentos comercializados e alvará sanitário, bem como verificado problema no envio de dados e recolhimento de taxas exigidas pela Anvisa, não há nos autos prova de dolo genérico, necessário ao reconhecimento do ilícito. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.030567-0, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VENDA DE MEDICAMENTOS SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DOLO. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE FARMÁCIA. MANUTENÇÃO DE REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO RESTRITO. RECEBIMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE ENVIO DE REGISTROS PARA ANVISA. AÇÃO QUE NÃO VISAVA A PRÁTICA DO ILÍCITO. RECURSO NÃO PROVIDO. - A venda levada a efeito de remédios de uso controlado, sem autorização de funcionamento do estabelecimento, importa no reconhecimento da autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, uma vez que evidenciada a venda de medicamento sem autorização legal. Contudo, observado que a farmácia exercia atividade regular no local por longa data, mantinha registros dos medicamentos comercializados e alvará sanitário, bem como verificado problema no envio de dados e recolhimento de taxas exigidas pela Anvisa, não há nos autos prova de dolo genérico, necessário ao reconhecimento do ilícito. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.030567-0, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capital
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