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Jurisprudência


TJSC 2013.030577-3 (Acórdão)

Ementa
ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MODIFICAÇÃO PRENOME. UTILIZAÇÃO DE APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZA JUÍZO SEGURO IMEDIATO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. Sendo juridicamente possível o pedido de modificação do prenome, por um apelido público e notório, e dependendo ele de prova testemunhal, fica caracterizado o cerceamento de defesa da parte em virtude do julgamento antecipado da lide, sem a realização da audiência de instrução e julgamento. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030577-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São Bento do Sul
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